Declaração do MEI 2025 sem mistério: Guia completo para manter seu negócio em dia

Precisa fazer a Declaração do MEI e não sabe por onde começar? Leia este guia completo e saiba como proceder para manter seu negócio em dia!

Se você é Microempreendedor Individual, já deve ter ouvido falar na declaração do MEI, certo?

Esse documento é essencial para manter seu CNPJ regularizado e evitar problemas com a Receita Federal. Mas não se preocupe, porque fazer a declaração é mais simples do que parece!

Neste guia, vamos explicar tudo o que você precisa saber, desde quem deve declarar até o passo a passo para o envio, prazos e possíveis multas. Assim, você garante que seu negócio continue em dia sem dor de cabeça!

Vem com a gente! 😉

O que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e qual a sua importância?

A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é um compromisso que todo Microempreendedor Individual precisa cumprir uma vez por ano.

Basicamente, é um resumo do quanto seu negócio faturou no ano anterior e se você teve funcionários. Parece complicado? Fica tranquilo!

Essa declaração é simples e super importante para manter seu CNPJ regularizado e continuar aproveitando os benefícios do MEI, como a aposentadoria e a emissão de notas fiscais.

Além de ser obrigatória, a declaração também ajuda você a entender melhor o dinheiro que entrou no seu negócio. Com ela, dá para conferir se você está dentro do limite de faturamento do MEI, que até 2024 era de R$ 81 mil por ano.

Se não enviar no prazo, pode acabar levando multa e até ficar irregular, o que pode dar dor de cabeça lá na frente. Mas nada de pânico! Fazendo tudo certinho, você evita problemas e segue com seu negócio funcionando sem sustos.

Quer saber mais sobre o que é MEI? Leia este artigo e descubra – O que é MEI: Como funciona e tudo o que você precisa saber.

Quem precisa declarar o MEI?

Muita gente acha que só precisa fazer a declaração do MEI quem faturou bem no ano, mas não é bem assim.

Se você tem um CNPJ de Microempreendedor Individual, mesmo que tenha ganhado pouco ou até nada, é obrigatório enviar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Vamos entender melhor quem precisa fazer isso.

  1. Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos
  2. MEIs que abriram ou fecharam a empresa durante o ano
  3. MEIs que não tiveram faturamento no ano anterior

Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos

Se você tem um MEI ativo, ou seja, um CNPJ cadastrado e funcionando, precisa entregar a declaração. Isso vale para todo mundo, independente do ramo de atuação ou do valor faturado. É um compromisso anual que mantém seu negócio regularizado.

MEIs que abriram ou fecharam a empresa durante o ano

Mesmo que você tenha aberto seu MEI no meio do ano ou encerrado o CNPJ antes de dezembro, a declaração ainda é obrigatória. Se o MEI ficou ativo por um dia sequer, já precisa declarar os ganhos (ou a ausência deles) à Receita Federal.

MEIs que não tiveram faturamento no ano anterior

Seu MEI ficou parado e você não ganhou nada com ele? Ainda assim, a declaração é obrigatória. Mesmo sem movimentação, é preciso informar isso no sistema.

Se não declarar, seu CNPJ pode ficar irregular, o que pode gerar multas e até o cancelamento do seu MEI no futuro. Mas fique tranquilo, que agora vamos mostrar o passo a passo para você fazer sua declaração.

É simples e rápido!

Precisando de um empréstimo? Confira esses cuidados antes de fazer a solicitação – Empréstimo para MEI Negativado: conheça as opções e veja como solicitar.

Como fazer a Declaração Anual do MEI

Fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é mais fácil do que parece! Você não precisa de contador nem de um programa complicado para isso. Basta ter um celular ou computador com internet e seguir o passo a passo abaixo.

  1. Acesse o site oficial do MEI
  2. Faça o login
  3. Escolha o ano da declaração
  4. Informe o seu faturamento total
  5. Responda se teve funcionário
  6. Confirme os dados e envie a declaração
  7. Baixe e guarde o recibo

1. Acesse o site oficial do MEI

Entre no portal Gov.br ou diretamente no site do SIMEI (https://www.gov.br/mei). Esse é o site oficial da Receita Federal para Microempreendedores Individuais.

2. Faça o login

Clique em “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, insira o seu CNPJ e siga as instruções para acessar o sistema.

3. Escolha o ano da declaração

O sistema vai pedir para você selecionar o ano que deseja declarar. Atenção! A declaração sempre se refere ao ano anterior. Por exemplo, em 2025, você vai declarar os ganhos de 2024.

4. Informe o seu faturamento total

Agora é a parte mais importante! Você precisa informar quanto o seu MEI faturou no ano anterior. Não é o lucro, e sim o valor total que entrou no seu negócio, sem descontar despesas.

5. Responda se teve funcionário

O sistema também pergunta se você teve empregado registrado no período. Como a maioria dos MEIs não tem funcionários, a resposta costuma ser “não”.

6. Confirme os dados e envie a declaração

Confira se está tudo certo e clique em “Transmitir”. Se os dados estiverem corretos, você verá uma mensagem confirmando que a declaração foi enviada com sucesso.

7. Baixe e guarde o recibo

Por fim, o site vai gerar um comprovante de que você fez a declaração. Baixe o arquivo e guarde no seu e-mail ou celular para evitar problemas no futuro.

É possível consultar MEI pelo CPF? Leia este artigo e descubra – Consultar MEI pelo CPF: passo a passo rápido e fácil.

Qual o prazo para a entrega da declaração anual do MEI?

A declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano. Ou seja, em 2025, o prazo final para declarar os ganhos de 2024 será 31 de maio de 2025.

Se a declaração não for enviada até essa data, o CNPJ pode ficar irregular, e você pode acabar pagando multas.

Por isso, é bom não deixar para a última hora! Quanto antes você fizer, melhor.

Veja o que fala o site oficial do Governo brasileiro:

O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

Site Gov.br

O que acontece se a declaração não for entregue no prazo?

Se a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) não for entregue dentro do prazo, o microempreendedor fica sujeito a uma multa mínima de R$ 50 ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

Além disso, o CNPJ pode ficar irregular, impedindo a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios como aposentadoria e licença-maternidade. Se a situação não for regularizada, o MEI pode até ser cancelado pela Receita Federal.

Foi o que aconteceu com o João, que tinha um pequeno negócio de venda de salgados, e deixou para fazer a declaração na última hora.

Com a correria do dia a dia, acabou esquecendo o prazo e só percebeu meses depois, quando tentou gerar um boleto do DAS e viu que seu CNPJ estava irregular.

Preocupado, precisou correr atrás para regularizar a situação, pagar a multa e colocar tudo em ordem novamente.

Se tivesse feito a declaração no prazo, teria evitado essa dor de cabeça!

Existe um empréstimo para MEI liberado pelo governo? Leia este artigo e entenda – Empréstimo para MEI liberado pelo Governo existe? Como solicitar?

Como pagar a multa por atraso na declaração?

Se você perdeu o prazo da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), não precisa se desesperar! Você ainda pode regularizar a situação, mas precisará pagar uma multa.

Como fazer esse pagamento? É só seguir esse passo a passo:

  1. Acesse o site do SIMEI: vá até o portal do SIMEI pelo link: https://www.gov.br/mei;
  2. Preencha e envie a declaração atrasada: antes de gerar a multa, você precisa enviar a Declaração Anual do MEI normalmente, informando o faturamento do ano anterior;
  3. Gere a guia de pagamento (DARF): assim que você transmitir a declaração atrasada, o sistema vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor da multa;
  4. Faça o pagamento: a multa pode ser paga em qualquer banco, lotérica ou pelo aplicativo do seu banco, usando o código de barras da guia;
  5. Desconto de 50%: se a multa for paga dentro de 30 dias após a emissão, a Receita Federal concede um desconto de 50%, ou seja, a multa mínima cai para R$ 25.

Agora que você já sabe como fazer a sua declaração, vamos falar sobre um assunto muito importante: errar no preenchimento.

Quando isso acontece pode parecer desesperador, mas é aí que entra a declaração retificadora!

O que é a declaração retificadora e quando ela é necessária?

A declaração retificadora é uma correção da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) quando há algum erro nas informações enviadas para a Receita Federal.

Se você percebeu que informou um valor de faturamento errado, selecionou a opção errada sobre ter funcionário ou qualquer outro dado incorreto, precisa fazer essa retificação.

Ela é necessária sempre que houver um erro que possa impactar seu CNPJ, o pagamento de impostos ou a sua regularidade como MEI. O mais importante é corrigir o problema o quanto antes, para evitar complicações com a Receita Federal.

Como fazer a declaração retificadora?

Se você enviou a declaração errada, pode corrigi-la seguindo esses passos:

  1. Acesse o site do SIMEI: entre no portal do SIMEI através do site oficial;
  2. Faça o login: clique em “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento”. Insira o CNPJ do seu MEI e acesse o sistema;
  3. Escolha a opção “Retificação”: no menu, selecione a opção de “Retificação de Declaração” para corrigir os dados enviados anteriormente;
  4. Informe o ano da declaração errada: escolha o ano da declaração que precisa corrigir;
  5. Corrija as informações: altere os dados que estavam incorretos, como o valor do faturamento ou a informação sobre funcionários;
  6. Confirme e envie a nova declaração: depois de revisar os dados, clique em “Transmitir” para enviar a declaração corrigida;
  7. Baixe o novo recibo: assim como na declaração original, um novo recibo será gerado. Salve esse comprovante para garantir que a retificação foi feita com sucesso.

Prazos e multas para a declaração retificadora

A declaração retificadora pode ser feita a qualquer momento, sem limite de prazo. No entanto, se você perceber o erro antes do vencimento da declaração original (31 de maio), é melhor corrigir o mais rápido possível para evitar problemas.

Se o erro só for descoberto depois do prazo, você não paga multa extra pela retificação, mas se a primeira declaração já tiver sido enviada com atraso, a multa original continua valendo.

Além disso, se houver alguma diferença de impostos a pagar por conta do erro, pode ser necessário regularizar essa pendência junto à Receita Federal.

Dicas extras para manter o MEI em dia

Agora que você já sabe como fazer a declaração do MEI e a declaração retificadora, separamos algumas dicas para você manter o MEI em dia.

  1. Mantenha os documentos e comprovantes organizados
  2. Acompanhe as notícias e informações sobre o MEI
  3. Procure ajuda de um profissional contábil se precisar

Mantenha os documentos e comprovantes organizados

Guarde todos os comprovantes de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), notas fiscais emitidas e qualquer outro documento financeiro.

Isso facilita caso precise comprovar sua movimentação financeira ou corrigir algum erro na declaração. O ideal é criar uma pasta física ou digital para armazenar tudo.

Acompanhe as notícias e informações sobre o MEI

As regras do MEI podem mudar, e estar bem informado evita surpresas desagradáveis. Acompanhe as atualizações no portal do governo e em sites confiáveis sobre empreendedorismo.

Também é uma boa ideia seguir páginas especializadas ou grupos de MEIs nas redes sociais para ficar por dentro das novidades.

Procure ajuda de um profissional contábil se precisar

Se bater aquela dúvida sobre impostos, declarações ou qualquer outra burocracia do MEI, um contador pode te ajudar.

Muitos profissionais oferecem consultorias rápidas e acessíveis para MEIs, ajudando a evitar erros que podem gerar multas ou complicações no futuro.

Além disso, algumas cidades oferecem contabilidade gratuita para pequenos negócios, então vale a pena pesquisar!

Quem recebe Bolsa Família pode abrir MEI? Entenda – Quem recebe Bolsa Família pode abrir MEI? Confira as regras!

Conclusão

Como podemos ver, a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação simples, mas essencial para garantir que seu negócio continue funcionando sem problemas.

Entregar dentro do prazo evita multas e dores de cabeça com a Receita Federal.

Além disso, pequenos hábitos, como guardar seus comprovantes, acompanhar as novidades e buscar ajuda quando necessário, fazem toda a diferença para manter sua empresa regularizada.

Seguindo as dicas deste guia, você garante que seu MEI esteja sempre em ordem e possa focar no que realmente importa: crescer e conquistar seus objetivos!Gostou das dicas sobre a Declaração do MEI? Se quiser ler outras matérias como essa, acesse o blog da Acordo Certo. Lá você pode também consultar o seu CPF, score de crédito e até regularizar dívidas atrasadas com desconto. Até a próxima! 👋

FAQ: Perguntas frequentes

Preciso pagar alguma taxa para fazer a Declaração Anual do MEI?

Não! A declaração é gratuita e pode ser feita diretamente no site do governo. Cuidado com sites que cobram por esse serviço.

O que acontece se eu ultrapassar o limite de faturamento do MEI?

Se o faturamento for até 20% acima do limite (R$ 97.200 no ano), você deve pagar um imposto extra e migrar para o ME (Microempresa). Se ultrapassar esse valor, a migração para outro regime de empresa é obrigatória.

Posso parcelar a multa por atraso na declaração?

Não, a multa da Declaração Anual do MEI precisa ser paga em uma única vez. Mas, se você pagar dentro de 30 dias, ganha 50% de desconto.

MEI inativo precisa dar baixa no CNPJ ou só deixar sem movimentação?

Se você não pretende mais usar o MEI, o ideal é dar baixa no CNPJ no portal do governo. Se deixar inativo sem pagar as contribuições, pode acumular dívidas e até ter o CNPJ cancelado automaticamente.

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