O auxílio moradia é um benefício do Governo do Estado de São Paulo para famílias em situação de vulnerabilidade. Saiba como ele funciona!
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O auxílio moradia é um benefício do Governo do Estado de São Paulo para famílias em situação de vulnerabilidade. Saiba como ele funciona!
Você já ouviu falar do auxílio moradia? Esse é um programa que foi lançado pelo governo de São Paulo em 2023 para combater a vulnerabilidade social.
Esse auxílio faz parte do programa Bolsa do Povo que unifica vários benefícios e programas a fim de auxiliar as famílias que estão passando por alguma dificuldade econômica.
Quer saber mais sobre esse benefício? Então continue mais 3 minutinhos por aqui e descubra o que é, quem tem direito e como você pode solicitar o auxílio moradia.
Vem com a gente!
Esse é um benefício voltado para famílias que tenham sido retiradas de suas residências involuntariamente para ajudar com as despesas para ter um teto para morar.
Isso serve para quem perdeu a casa em razão de chuvas e inundações, desde que o município tenha decretado estado de emergência ou calamidade pública.
Além disso, o benefício também é válido para casos de intervenções urbanas ou ambientais que foram realizadas com a participação do Governo Estadual de São Paulo.
É importante dizer que esse benefício foi instituído por meio da Lei nº 17.372 lançada em 2023, e que tem o objetivo de combater a vulnerabilidade social.
O benefício tem um prazo de vigência que pode ir de 3 a 24 meses dependendo do tipo do programa, e da necessidade da família.
Então imagine que a Dona Maria tinha uma casa em São Sebastião. Aí por conta das fortes chuvas, ela acabou perdendo sua moradia e tudo o que tinha.
Ela pode, nesse caso, acionar o auxílio moradia para poder pagar o aluguel de uma outra casa, até que ela volte a morar no mesmo local, ou adquirir outra residência.
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O valor do Auxílio Moradia não é fixo e varia de acordo com a situação socioeconômica de cada família, além do tipo de auxílio recebido, que pode ser Auxílio Moradia Emergencial, ou Auxílio Moradia Provisório.
No caso do Auxílio Moradia Emergencial, o valor corresponde ao aluguel que é praticado na região em que a família mora, mas com um teto de R$ 1.500.
No nosso exemplo da Dona Maria, vamos imaginar que a média dos alugueis de São Sebastião foi de R$ 1 mil, esse será o valor que ela vai receber de Auxílio Moradia.
Como o benefício é depositado em uma conta em nome do beneficiário no Banco do Brasil, ele pode efetuar o saque em qualquer caixa eletrônico do banco.
Além disso, o saque também pode ser realizado por meio da função de débito em estabelecimentos comerciais credenciados. Fácil, não é mesmo?
Existem basicamente 2 tipos de auxílio moradia:
Esse benefício tem por objetivo amparar famílias em situação de vulnerabilidade temporária, vítimas de chuvas ou inundações. Os principais critérios para ser elegível são:
O valor do benefício corresponde ao aluguel médio da região, com teto de R$ 1.500, conforme já antecipamos acima. O tempo de duração pode ser de 3 meses prorrogado por mais 3 meses em casos excepcionais.
Esse benefício tem por objetivo auxiliar famílias que precisam desocupar suas casas devido a intervenções urbanas ou ambientais do Governo Estadual, chuvas e/ou inundações (com decreto de emergência ou calamidade).
Dentre os critérios para ter acesso a ele são:
O valor do benefício varia de acordo com a renda familiar e o tipo de moradia que era ocupada, ou seja, se era casa própria ou alugada.
Já a duração do Auxílio Moradia Provisório é maior, sendo de até 12 meses, podendo ser prorrogado por até 24 meses em casos excepcionais.
Para cada programa acima mencionado, há um grupo de pessoas ou famílias que podem ter direito a eles. Vamos explicar separadamente.
Esse benefício é voltado para famílias de baixa renda que foram vítimas de chuvas ou enchentes, ou que estão em imóveis com situação de risco, como por exemplo, locais que podem sofrer alagamento.
De modo geral, o município tem que decretar estado de emergência ou calamidade pública e a renda familiar não pode ser superior a 10 salários mínimos.
O Auxílio Moradia Provisório é destinado às famílias que tenham que desocupar sua residência, por conta de ações de remoção ou reassentamento feito pelo Governo do Estado de São Paulo. Isso engloba programas voltados a:
Ele também pode ser acionado em decorrência de moradias que foram incendiadas, tiveram contaminação do solo, ou qualquer outra causa.
Vale destacar que para ter acesso ao benefício a família não pode ter renda superior a 3 salários mínimos. O prazo do benefício vai de 12 a 24 meses.
Primeiramente, a família precisa ter sido vítima de emergência ou calamidade que foi atestada pela Defesa Civil do Município, comprovando que residia no imóvel atingido.
Além disso, o beneficiário não pode ter nenhum outro imóvel em qualquer outra parte do território nacional, o mesmo valendo para cônjuge e filho. Isso inclui, inclusive, terrenos.
Também não pode o beneficiário ter tido atendimento em Programas Habitacionais da CDHU ou de outros agentes promotores de habitação de interesse social.
Por se tratar de situação decorrente de calamidade, não é preciso fazer nenhum tipo de cadastro. Automaticamente a família que se enquadra nas situações descritas já são consideradas elegíveis.
Então, no nosso exemplo da Dona Maria, assim que ela foi desapropriada do seu imóvel por conta do desmoronamento, automaticamente já se tornou elegível para o Auxílio Moradia.
Veja também:
Para ambos os tipos de auxílio os principais requisitos são:
Além disso, o beneficiário não pode ser proprietário de outro imóvel, com exceção para imóveis em situação precária ou doados para programas habitacionais. O beneficiário também precisa:
Ainda que não seja necessário fazer nenhum tipo de “Auxilio Moradia cadastro”, é preciso apresentar alguns documentos para ter acesso ao auxílio moradia, como:
Há diversas situações em que o auxílio moradia pode ser suspenso. Uma delas é a falsificação de informações, ou seja, apresentar documentos falsos.
Além disso, o não cumprimento de algumas obrigações também pode resultar em suspensão, como:
Além disso, aumento na renda familiar acima do limite permitido, aquisição de outro imóvel residencial e mudança para outro estado ou município também pode gerar suspensão do benefício em questão.
Violação de regras também pode causar a suspensão, como:
Leia mais – 13 Benefícios para Mulheres que você deve conhecer.
O primeiro passo é procurar a CDHU para entender a situação que provocou a suspensão, e então comprovar a regularização. Feito isso, em no máximo 3 meses o Auxílio Moradia Provisório será restabelecido.
No entanto, se em 3 meses não for regularizada a situação que provocou a suspensão do benefício, o Auxílio Moradia será cancelado, assim como o compromisso do atendimento habitacional definitivo.
Para evitar a suspensão do benefício, é crucial atualizar o cadastro do Auxílio Moradia com frequência, uma vez que essa atualização evita problemas.
Além de evitar a suspensão, a atualização cadastral também oferece um panorama sobre sua situação atual, podendo ter a prorrogação do próprio benefício.
Como podemos ver ao longo deste artigo, o Auxílio Moradia é um benefício importante criado pelo Governo do Estado de São Paulo para ajudar as famílias que estão passando por uma situação de vulnerabilidade.
Esse benefício ajuda quem perdeu tudo em uma enchente, ou teve sua casa desapropriada por questões de reurbanização ou outros motivos de força maior.
Vale dizer, contudo, que é preciso sempre consultar o seu CPF na Acordo Certo para evitar que entrem restrições no seu nome que possam prejudicar o acesso ao benefício.
Além do mais, essa é uma forma de acompanhar o seu score de crédito e aproveitar algum acordo para limpar o seu nome, caso já tenha alguma restrição.
Agora que você já sabe como funciona o auxílio moradia, pode dar entrada nele se for elegível. E se gostou deste artigo, visite o blog da Acordo Certo para ler outras matérias como essa. E até a próxima!
A solicitação pode ser feita tanto online quanto presencialmente, sendo necessário apresentar alguns documentos como CPF, RG, comprovante de renda, de residência e uma declaração que ateste a necessidade do benefício.
O tempo varia de acordo com o tipo de benefício, no caso do Auxílio Moradia Emergencial, ele pode ir de 3 a 6 meses, já o Auxílio Moradia Provisório tem um prazo de 12 meses que pode ser estendido por mais 12 meses dependendo da situação.
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3 Comentários
Ótimo
Olá Maria, tudo bem?
Obrigada pelo seu comentário!
Ficamos felizes em saber que você gostou do texto.
Conte com a gente!
Amei esse projeto ele é muito bom importante, as pessoas precisam de ajuda esse pra é uma solução pra muitas famílias que estão sem casa que pagam aluguel muito caro e uma oportunidade para quem não tem condições de pegar aluguel muito caro obrigada por essa oportunidade poder fazer parte desse projeto boa noite obrigada Deus abençoe vcs