Participe do Programa Pé-de-Meia 2024: Conheça os requisitos, regras e benefícios que tornam este programa uma oportunidade única para estudantes brasileiros.
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Participe do Programa Pé-de-Meia 2024: Conheça os requisitos, regras e benefícios que tornam este programa uma oportunidade única para estudantes brasileiros.
O Pé-de-meia, novo programa do governo federal, vai pagar até R$9,2 mil para cada estudante que concluir o ensino médio. O Programa vai criar uma poupança para alunos de baixa renda.
“Tem milhões de jovens desistindo do ensino médio. Estamos fazendo um investimento”, disse Lula em entrevista à rádio CBN Recife.
A previsão de início dos depósitos é para março de 2024, segundo o governo.
Poderão participar do Programa Pé-de-Meia estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio regular das redes públicas e pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família.
Veja mais requisitos para a adesão ao programa:
Os pré-requisitos básicos para a inscrição no Programa Pé-de-Meia é ser cadastrado no CadÚnico e frequência escolar.
Aí, as regras e incentivos são:
Assim cada estudante de baixa renda poderá receber até R$2 mil reais por cada ano do ensino médio.
Além das parcelas mensais, haverá também um bônus: a cada ano letivo concluído com aprovação,o aluno também terá R$1 mil depositado em uma poupança. Porém esse bônus só vai poder ser movimentado após o ensino médio.
Diferente do bônus, os valores anuais serão depositados em uma conta em nome do estudante e com movimentação livre.
A conta bancária será criada automaticamente pela Caixa Econômica Federal, segundo o governo. Ou seja, não é necessário comparecer à agência bancária, basta incluir o CPF do aluno no ato da matrícula. E se ao final do 3º ano o aluno fizer o ENEM vai ganhar mais R$200.
Veja também:
Esses incentivos visam apoiar e motivar os estudantes ao longo de sua jornada no ensino médio, estimulando a permanência, a conclusão escolar e a participação em processos avaliativos importantes. O Programa Pé-de-Meia oferece quatro tipos de incentivos:
Pago uma vez por ano, por cada matrícula registrada no início do ano letivo.
Pago em nove parcelas ao longo do ano, condicionado à frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas.
A aferição pode ser feita pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante.
Pago uma única vez, condicionado à participação comprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Destinado a estudantes matriculados na terceira série da etapa. O depósito e saque dependem da obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
Pago por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação e participação em avaliações educacionais. O depósito e saque também dependem da obtenção do certificado de conclusão do ensino médio.
Serão duas formas de depósito, com regras de movimentação distintas:
Na primeira regra, os depósitos ocorrerão mensalmente, ao longo de cada ano letivo, para alunos que efetivarem a matrícula e comprovarem a frequência mínima nas aulas.
Esses valores poderão ser movimentados a qualquer momento, ou seja, sacados, investidos em títulos públicos ou mantidos na poupança.
Já na segunda regra, que é relativa aos bônus pela aprovação no ano letivo e à participação do Enem, os valores só serão transferidos no fim do ensino médio.
Parcela Pé-de-Meia | Período de pagamento Pé-de-Meia | Data de pagamento Pé-de-Meia |
---|---|---|
1 | Entre abril e maio 2024 | 29/04/2024 a 06/05/2024 |
2 | Entre maio e junho 2024 | 27/05/2024 a 03/06/2024 |
3 | Entre junho e julho 2024 | 24/06/2024 a 01/07/2024 |
4 | Entre agosto e setembro 2024 | 26/08/2024 a 02/09/2024 |
5 | Entre setembro e outubro 2024 | 30/09/2024 a 07/10/2024 |
6 | Entre outubro e novembro 2024 | 28/10/2024 a 04/11/2024 |
7 | Entre novembro e dezembro 2024 | 25/11/2024 a 02/12/2024 |
8 | Dezembro 2024 | 23/12/2024 a 30/12/2024 |
O dinheiro que será pago aos alunos não entrará no cálculo de renda familiar per capita (ou seja, nenhuma família vai deixar de ter direito ao Bolsa Família por causa da verba depositada pelo Pé-de-Meia).
O projeto de lei, aprovado em dezembro de 2024, proibia que alunos com deficiência pudessem receber ao mesmo tempo o Pé-de-Meia e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O trecho foi vetado pelo presidente Lula.
Para famílias de baixa renda formadas apenas pelo estudante, o Pé-de-Meia não poderá ser acumulado com determinados “bônus” do Bolsa Família, como Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Complementar, Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
O Programa Pé-de-Meia surge como um projeto do Governo Federal para incentivar a permanência e conclusão escolar de estudantes de baixa renda no ensino médio. Com seus diversos incentivos, desde o pagamento único de matrícula até os bônus pela conclusão e participação no Enem, o programa visa não apenas combater a evasão escolar, mas também proporcionar oportunidades concretas de melhoria na qualidade de vida desses jovens.
É importante ressaltar que o Pé-de-Meia não interfere nos benefícios sociais já recebidos pelas famílias, proporcionando uma fonte adicional de suporte financeiro sem prejudicar outras assistências.
Portanto, o Programa Pé-de-Meia representa um passo significativo na promoção da igualdade de oportunidades educacionais e no incentivo ao desenvolvimento acadêmico e social de uma parcela importante da nossa juventude.
Aproveitando que tal conhecer mais alguns benefícios?
A adesão das redes de ensino ao Pé-de-Meia começou em 8 de fevereiro de 2024.
Os estudantes elegíveis recebem os incentivos diretamente em uma conta bancária aberta automaticamente em seus nomes.
O cadastro é realizado pelas redes de ensino, que captam e informam os dados dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC) por meio de sistema informatizado.
A Poupança Pé-de-Meia é a conta bancária aberta automaticamente em nome do estudante para receber os incentivos financeiros do programa.
As redes ofertantes do ensino médio colaboram com o MEC, assinando termo de compromisso e fornecendo as informações necessárias para a execução do programa.
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