Você já se perguntou se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas? Neste GUIA Completo vamos responder a essa dúvida!

Se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas? Guia completo para tirar todas as suas dúvidas

Uma das dúvidas que muita gente possui quando perde um ente querido é: se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas?

Os herdeiros têm a obrigação de quitar as dívidas que foram deixadas pelos seus pais? Responder essas duas perguntas requer entender um pouco da lei brasileira.

E neste guia vamos explicar de maneira fácil e bem didática tudo o que você precisa saber sobre o pagamento de dívidas após a morte de um ente querido. Fique mais 3 minutinhos por aqui e confira!

Se o falecido não deixou bens, quem deve pagar as dívidas?

A resposta para essa pergunta, é: depende. De modo geral, as dívidas do falecido precisam ser pagas, mas isso varia conforme a disponibilidade de ativos que ele deixou.

O que isso quer dizer? Que quando uma pessoa morre as dívidas que ela deixou para trás não desaparecem. Elas vão fazer parte do inventário da pessoa que morreu.

Então, se ele tem algum bem, esse será usado para pagar as dívidas antes de ser distribuído entre os herdeiros. 

Mas e se ele não deixou nenhum bem, e só dívidas? Aí os herdeiros não têm a obrigação de pagá-las. Afinal, quem paga as dívidas do falecido é o patrimônio que ele tinha, nunca o patrimônio dos herdeiros. Por isso é tão importante o inventário.

O que é o inventário?

Em poucas palavras, inventário é um processo que pode ser feito tanto em cartório, chamado de extrajudicial, quanto por escritura pública, chamado de judicial. Ele serve para dividir entre os herdeiros o patrimônio que foi deixado pelo falecido. E o nome para esse patrimônio é o espólio.

Então imagine que o José morreu e deixou 3 filhos. Ele tinha alguns bens e algumas dívidas. Os 3 filhos para ter acesso aos bens e às dívidas precisam fazer um inventário para levantar o espólio.

O que compõe o espólio do falecido?

Já falamos que o espólio é patrimônio que foi deixado por quem morreu. Mas o que compõe esse patrimônio? A resposta é bens e dívidas.

Portanto, se o seu José tivesse aplicações no banco, imóveis próprios, ações na justiça que o favorecem, isso seria os chamados ativos que vão fazer parte do espólio.

Além dos ativos, também têm os passivos. E o que é isso? Os passivos são as dívidas e obrigações que ele deixou. Por exemplo, se ele ficou devendo no banco, e tem uma ação judicial para pagar essa dívida, ela vai fazer parte do espólio.

Então as dívidas também serão repassadas?

As dívidas não serão repassadas, mas existe um ditado que diz: quem quer o bônus, precisa arcar com o ônus. E o que significa isso?

Que na hora que é feito o espólio, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio do falecido que está sendo herdado. A conta é bem simples:

  • Ativos – Passivos = Herança que sobra.

Isso quer dizer que no momento do espólio levanta-se tudo o que o falecido tem e depois subtrai tudo o que ele deve, o que sobra é dividido pelos herdeiros.

E se as dívidas forem iguais ou superiores ao espólio?

Nesse caso, o que fica a mais de dívidas não é repassado para os herdeiros. Isso quer dizer que eles não têm a obrigação de pagar as dívidas com seus bens de quem morreu.

Então, essas dívidas não serão pagas. Por isso, no momento de se fazer o espólio, algumas dívidas devem ser priorizadas, como ações trabalhistas, por exemplo.

Dessa forma, vamos voltar pro exemplo do José: se ele tivesse R$200 mil em ativos e R$230 mil em dívidas, os ativos seriam usados para pagar as dívidas.

E os R$30 mil que ficaram a mais, não serão repassados para os herdeiros. Portanto, não é necessário ter essa preocupação de herdar dívidas.

Qual a relação entre inventário e herança?

Como vimos, o inventário é o levantamento de todos os bens e dívidas que o falecido possui. E a herança é o que sobra dessa subtração e o que será distribuído para os herdeiros.

Então funciona assim: o seu José tinha ativos e passivos. Primeiro é feito o inventário, e nele será levantado o espólio que são os patrimônios e dívidas.

Nesse caso, é usado o patrimônio que ele tem para honrar as dívidas que deixou. Depois de liquidadas as dívidas, se sobrou algum valor, ele é distribuído, e aí sim o nome disso se torna herança.

Em outras palavras, a herança é o estágio em que os herdeiros recebem o que sobrou do patrimônio e o processo de inventário é encerrado.

Quais são as exceções?

Ainda que o patrimônio do falecido seja usado para pagar as suas dívidas, existem algumas exceções à regra, como:

  1. Bem de família: Se quem morreu tinha apenas uma única casa, e ela é a única residência dos herdeiros, então ela é impenhorável, e não pode ser vendida para quitar dívidas, a não ser que a dívida seja com cota de condomínio ou IPTU.
  2. Bem de uso pessoal: Os bens de uso pessoal, como roupas, fotografias e outros pertences também não são considerados parte da herança, e por isso, não podem ser usados para pagar dívidas, a não ser que sejam joias ou obras de arte.
  3. Bem com direito de usufruto: O usufruto representa o direito que alguém tem de usar o bem, mas não de vender ou transferir. Nesse caso, esses bens não podem ser usados para pagamento de dívidas.
  4. Seguro de vida: O seguro de vida é um direito do beneficiário e não do falecido, então ele também não pode ser usado para o pagamento de dívidas.
  5. Previdência privada: A previdência tem a mesma natureza do seguro, e por isso, não entra como herança, não sendo necessário usá-la para o pagamento de dívidas.
  6. Dinheiro de FGTS: Por fim, o FGTS tem um caráter alimentar, o que o torna impenhorável também. Nesse caso, os valores não são usados para pagar dívidas, a não ser que o falecido não tenha deixado dependentes.

O falecido não deixou bens, nem dívidas: e agora?

Se o falecido não deixou bens e nem dívidas, então o inventário não é obrigatório, mas se os herdeiros quiserem fazê-lo, ele é chamado de Inventário Negativo.

Mas por que é importante fazer o inventário ainda assim? Porque podem existir dívidas desconhecidas pelos herdeiros, e isso evita que o credor os cobre.

O falecido não deixou bens, somente dívidas ou obrigações: o que fazer?

Se o falecido deixou dívidas e obrigações, o inventário torna-se obrigatório e também será chamado de Inventário Negativo.

Até porque os credores vão tentar receber o que é devido. Por isso, é preciso ter um documento com validade jurídica atestando que não há qualquer patrimônio deixado pelo falecido para a quitação dos débitos.

Dívida de falecido prescreve?

A dívida do falecido prescreve se o valor que ele tiver em patrimônio for inferior ao valor da dívida. Nesse caso, o que não deu para ser pago, não será repassado aos herdeiros.

Portanto, no exemplo do José, ele tinha R$200 mil em patrimônio e R$230 mil em dívidas. Foi usado o patrimônio para pagar as dívidas. Os R$30 mil que sobraram podemos dizer que vai prescrever.

Mas e se o seu José tivesse apenas uma casa própria onde moram sua esposa e filhos? Nesse caso, ela não poderia ser usada para pagar dívidas.

Então todo o valor da dívida dele será prescrito, e o imóvel chamado de bem de família será repassado para os seus herdeiros.

Banco cobrando dívida do falecido: o que fazer?

Os bancos podem cobrar as dívidas do falecido, desde que esse tenha patrimônio para cobri-las, e isso é feito durante o inventário.

Portanto, após a liquidação do inventário, se não houver mais nenhum patrimônio do falecido para pagar as dívidas, então o banco não pode cobrar os seus herdeiros.

Cônjuge responde dívida de falecido?

O cônjuge também é herdeiro do falecido, dessa forma, o seu nome vai constar no inventário, e o espólio também será dividido por ele.

Dessa forma, após levantar os patrimônios e as dívidas, e saná-las, o restante é dividido entre os herdeiros que também engloba o próprio cônjuge.

E se sobraram mais dívidas do que bens? Nesse caso não é preciso fazer o pagamento por parte do cônjuge. Afinal, as dívidas devem ser pagas com o patrimônio do falecido.

O que fazer com dívida cartão de crédito falecimento?

Se o falecido tinha dívidas no cartão de crédito, ela fará parte do espólio dele, e portanto, o patrimônio que tinha será usado para honrar essa dívida.

Caso o falecido não tenha nenhum tipo de patrimônio, então os herdeiros não precisam pagar a dívida deixada por ele no cartão de crédito.

Quando uma pessoa morre, a conta do banco é bloqueada automaticamente?

Quando uma pessoa morre, a conta não é bloqueada de imediato. Isso acontece logo após o cartório comunicar o óbito aos órgãos competentes.

Por isso, é comum que por questões de segurança, o banco seja informado sobre o falecimento da pessoa, e então tome medidas para evitar as movimentações indevidas.

Quando o dono do imóvel morre, quem paga o IPTU?

Enquanto o imóvel estiver em fase de inventário, ou seja, ainda está registrado no nome do falecido, quem deve fazer o pagamento é o inventariante, que é nomeado pelos herdeiros. Ele é conhecido como o herdeiro principal.

Lembrando que o não pagamento do IPTU gera um grande problema, sendo que até bem de família pode ser penhorado para honrar essa dívida.

Veja também:

  1. Como Pagar IPTU com PIX: Descomplique o Pagamento
  2. Pagar IPTU com Cartão de Crédito: É possível? Veja como fazer!
  3. Como Consultar IPTU pelo CPF em 2024

Quando a pessoa morre quem paga o empréstimo consignado?

Quando a pessoa morre, o empréstimo consignado não deixa de existir. Ele vai fazer parte do espólio do falecido e será pago com o patrimônio que ele tem.

Caso o falecido não tenha patrimônio, então o empréstimo não é pago, a não ser que ele tenha um seguro prestamista. Nesse caso, o seguro paga o empréstimo em caso de morte, invalidez por acidente ou perda de renda do segurado.

No entanto, a contratação desse seguro no momento de fazer um empréstimo consignado é opcional e não obrigatória, mas pode ser uma forma de se proteger.

Quem pode ter acesso a conta bancário de um falecido?

Quem tem acesso à conta do falecido são os herdeiros, que podem consultar os valores disponíveis. No entanto, a conta não pode ser movimentada a não ser pelo inventariante, para pagar as dívidas do falecido.

Somente depois que todas as dívidas forem quitadas, o que sobrou é dividido igualmente por todos os herdeiros.

Como consultar as dívidas do falecido?

Existem diversos canais para essa consulta, online e presenciais, sendo eles:

  1. Sistema de Valores a Receber do Banco Central;
  2. Site da Acordo Certo;
  3. Tribunal de Justiça do Estado;
  4. Cartório de Protestos;
  5. Instituições financeiras.

Normalmente, o advogado que cuida do inventário é quem faz essa consulta para incluir as dívidas no espólio.

Quais dívidas são quitadas com a morte do titular?

A única dívida que é quitada com a morte do titular é aquela que já foi prescrita em vida. Isso quer dizer que ela já caducou e não pode mais ser cobrada por via judicial.

Por exemplo, a lei garante que uma dívida só pode ser cobrada judicialmente até 5 anos depois de adquirida. Passado esse prazo, a dívida é prescrita.

Qual é a dívida que tem prioridade para pagamento pelo espólio

No espólio, a ordem de pagamento das dívidas segue uma hierarquia legal, priorizando as que garantem o bem-estar social e a ordem pública. Veja a seguir os grupos de credores, do mais para o menos prioritário.

1º Grupo – Crédito pós-falecimento

  1. Despesas funerárias: custos com sepultamento, velório e serviços funerários essenciais à dignidade do falecido.

2º Grupo – Dívidas com garantia real

  1. Credores pignoratícios: financiamentos com garantia de imóvel ou veículo;
  2. Hipotecários: financiamentos com imóvel como garantia;
  3. Trabalhistas com garantia real: dívidas trabalhistas com penhora de bens.

3º Grupo – Dívidas com privilégio especial

  1. Salários e FGTS dos 60 dias anteriores ao falecimento: vencimentos, férias, horas extras e FGTS do empregador principal;
  2. Crédito alimentício: pensão alimentícia atrasada;
  3. Fornecimento de utensílios essenciais à família do falecido: alimentos, medicamentos e roupas para a família do falecido por até 30 dias;
  4. Crédito decorrente de lesão de corpo e morte: indenização por danos causados por ofensa à integridade física ou morte;
  5. Custas processuais e honorários advocatícios: despesas com o processo de falência ou inventário;
  6. Impostos pessoais e reais: dívidas com a Receita Federal, INSS e governos estaduais e municipais.

4º Grupo – demais dívidas

  1. Dívidas com garantia fictícia: credores que possuem garantia em bens que não pertencem ao falecido;
  2. Dívidas sem garantia: Empréstimos, financiamentos e outras dívidas sem garantia real.

Conclusão

Conforme podemos ver, se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas não são os herdeiros. Afinal, elas devem ser pagas com o patrimônio do falecido.

Porém, caso ele não tenha nenhum patrimônio, então pode-se dizer que a dívida prescreve e os herdeiros não possuem a necessidade de quitá-las com seus bens.

Mas para tudo isso, é preciso fazer um inventário, onde são levantados os ativos e passivos do falecido, antes da herança ser distribuída.

Nessa fase é feita a consulta das dívidas. Inclusive, você pode fazer essa consulta diretamente no site da Acordo Certo, desde que seja o representante legal do falecido.

Agora que você já sabe que se o falecido não deixou bens, quem paga as dívidas não são os herdeiros, pode aproveitar e ler outros conteúdos como esse no blog da Acordo Certo. Até a próxima!👋

FAQ: Perguntas frequentes

Qual a responsabilidade dos herdeiros pela dívida do falecido?

Durante o processo de inventário é feito o espólio onde consta os bens e as dívidas do falecido, portanto, é o espólio o responsável pelas dívidas. O que sobrou entre os ativos e passivos é dividido para os herdeiros posteriormente.

Quando a pessoa morre a família tem que pagar as dívidas?

Não há herança de dívidas. Assim sendo, o débito é quitado com o patrimônio do próprio falecido antes dele ser herdado. Se não houver nenhum patrimônio, a dívida então não é paga e quem arca com o prejuízo é o credor.

O que acontece com o empréstimo quando a pessoa morre?

Em um primeiro momento ele passa a constar no espólio do falecido, e deve ser pago com o próprio patrimônio que ele deixou, e os herdeiros ficam com o restante da dívida. Caso tenha mais dívidas do que patrimônio, elas não são repassadas aos herdeiros.

Como provar que o falecido não deixou bens?

No próprio espólio do falecido são levantados todos os bens e dívidas, caso não tenha deixado nenhum bem, ele não será relacionado e então os herdeiros não respondem pelas dívidas, e o inventário é chamado de inventário negativo, sendo ele usado pelos herdeiros para comprovar a inexistência de bens.

Web Stories

Esse conteúdo foi útil?