Aprenda a fazer o cálculo reajuste aluguel usando os índices IGPM, IPCA, IGPD, INPC e IVAR e organizar suas finanças de 2023 já contando com este aumento no valor.

Cálculo Reajuste de Aluguel: Passo a passo completo - Seguro Fiança como funciona, o que é e quando optar? Fique por dentro!

Ano novo, aumento de aluguel de novo?  

O ano mal virou e já estamos nos afogando as contas de início de ano, né? É IPVA, IPTU, matrículas e materiais escolares… E ainda tem que pensar no reajuste de aluguel que vai chegar em um dos meses deste ano.  

Sim, o reajuste de aluguel acontece anualmente, mas você não precisa se desesperar: se você calcular o novo valor com antecedência e organizar suas finanças, este aumento do valor não irá impactar sua vida financeira.  

Veja como fazer o cálculo reajuste aluguel e como adicionar este novo valor no seu orçamento mensal.

Como funciona o reajuste do aluguel? 

O reajuste de aluguel é quando o valor de uma locação é atualizado e ele funciona conforme definições feitas entre o proprietário do imóvel e pessoa que está alugando. Ambos devem entrar em um acordo em relação ao índice de referência que será usado no reajuste e o período em que será feito. 

Em relação as taxas: podem ser escolhidas a IGP-M (a mais comum), ou ainda a IGP-D, IPCA, INPC ou IVAR (falaremos mais sobre cada uma delas).  

E sobre o período: o mais comum é que o cálculo reajuste aluguel seja feito anualmente, ou seja, em todo aniversário do contrato de locação ou renovação do mesmo.  

Como calcular o reajuste do aluguel 

É muito simples fazer o cálculo reajuste aluguel: basta pegar o valor mensal do aluguel, conferir qual o índice definido pelo contrato, ver qual a taxa acumulada no ano deste índice e multiplicá-lo pelo valor do aluguel.  

Ficou confuso? Vamos ver um exemplo para esclarecer o cálculo: 

Dilson fechou um contrato de locação de um apartamento em janeiro de 2022, com o valor mensal de R$1.000,00.  

Com 2022 chegando ao fim, ele já foi revendo o contrato de locação para poder calcular quanto ficará o reajuste do aluguel em janeiro de 2023, que é quando o contrato faz 1 ano e está programado para começar o primeiro reajuste.  

Logo, para calcular reajuste de aluguel, primeiro ele conferiu qual era o índice combinado com o proprietário, que neste caso foi o IGP-M.  

Depois, ele foi ver qual era a variação acumulada do índice IGP-M nos últimos 12 meses, que neste caso foi de 5,45%.  

E então, para calcular, Dilson transformou os 5,45% em número decimal somado com 1, que fica assim: 0,0545 + 1 = 1,0545. 

Por fim, basta multiplicar o valor do aluguel por este número: R$1.000 x 1,0545 = R$1.054,50. 

Dilson descobriu que o novo valor do seu aluguel ficará R$ R$1.054,50 nos próximos 12 meses, ou seja, até janeiro de 2024.  

Caso prefira, você também pode digitar diretamente na sua calculadora do celular o valor do seu aluguel e somar com a porcentagem do índice desta forma: R$1.000 + 5,45% = R$1.054,50. 

Veja mais exemplos para outros valores de aluguéis que serão reajustados em janeiro de 2023 usando o IGP-M acumulado de janeiro a dezembro de 2022: 

Valor do aluguel atual Índice IGP-M aplicado Valor do aluguel com reajuste 
R$1.500 +5,45% R$ 1.581,75 
R$2.000 +5,45% R$ 2.109,00 
R$2.500 +5,45% R$ 2.636,25 
R$3.000 +5,45% R$ 3.163,50 

Qual o índice de reajuste de aluguel?

O índice principal e mais usado no Brasil para fazer cálculo reajuste aluguel é o IGP-M, entretanto, existem proprietários de imóveis que preferem usar outras taxas.  

De acordo com a lei, é permitido usar qualquer um dos índices abaixo, mas eles precisar ser oficiais da inflação.  

Veja a seguir as opções de índices que existem e suas diferenças.  

1 – IGP-M 

O IGP-M, ou Índice Geral de Preços – Mercado é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e mede a variação de preços de produtos e serviços oferecidos no nosso país.  

Ele pode ser usado como índice de reajuste de aluguel e a sua taxa é atualizada todos os meses, geralmente entre os dias 28 e 30 de cada mês. Inclusive, a próxima atualização será no dia 31 de janeiro de 2024.  

Se você vai calcular reajuste de aluguel usando o índice IGP-M, confira o histórico desta taxa nos últimos anos 

Ano IGP-M Acumulado no ano 
2023-3,46%
2022 5,45% 
2021 17,78% 
2020 23,14% 
2019 7,30% 
2018 7,54% 

Veja o histórico de outros anos aqui.

2 – IGP-D 

O IGP-D ou IGP-DI é o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, também é um índice econômico calculado mensalmente pela FGV. Assim como o IGP-M, ele apresenta a evolução dos preços de produtos e serviços no Brasil, entretanto, com uma pequena diferença: o período calculado.  

Enquanto o IGP-M calcula as variações entre o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês atual, o IGP-D calcula o período exato dentro do mês, ou seja, do dia 1 ao 31.  

É por isso que as taxas acabam variando um pouco. Confira o histórico dos últimos anos do IGP-D. 

Ano IGP-D Acumulado no ano 
2022 4,68% 
2021 17,74% 
2020 23,07% 
2019 7,68% 
2018 7,10% 

Veja o histórico de outros anos aqui.

3 – IPCA 

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calcula a inflação, ou seja, a variação de preço de produtos e serviços e o custo de vida médio das famílias brasileiras que tem a renda mensal de 1 a 40 salários-mínimos.  

Aqui estão as últimas taxas acumuladas do IPCA:  

Ano IPCA Acumulado no ano 
2022 5,13% 
2021 10,06% 
2020 4,52% 
2019 4,31% 
2018 3,75% 

Veja o histórico de outros anos no site do IBGE.

4 – INPC 

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou INPC, também é um índice econômico calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e serve para registrar as variações da inflação e a mudança do poder de compra dos salários dos brasileiros.  

Abaixo estão as últimas taxas do INPC para você conseguir fazer o cálculo exato reajuste aluguel: 

Ano INPC Acumulado no ano 
2022 5,21% 
2021 10,16% 
2020 5,45% 
2019 4,48% 
2018 3,43% 

Aqui está o histórico dos demais anos no site do IBGE.

5 – IVAR 

Por fim, o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) também é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e registra a variação de preços dos aluguéis de imóveis residenciais do nosso país.  

A atualização é feita todos os meses, entre os dias 5 e 10 de cada mês.  

Veja quais foram os últimos índices anuais acumulados do IVAR para fazer o seu cálculo reajuste aluguel: 

Ano IVAR Acumulado no ano 
2022 9,56% 
2021 -0,61% 
2020 4,09% 
2019 -5,08% 

Veja o histórico de outros anos aqui.

O que não pode ser feito no reajuste de aluguel? 

É proibido fazer aumento acima do índice definido no contrato, ou seja, não pode ser feito reajustes abusivos e fora dos termos acordados no contrato de locação.  

Caso o proprietário do imóvel e o inquilino concordem em um reajuste maior do que do índice, então o aumento pode seguir normalmente. 

O que não pode é ser cobrado um índice maior sem as duas partes concordarem.  

Qual o valor justo para reajuste de aluguel?

O valor justo de reajuste é aquele que respeita o índice escolhido no contrato de locação e que faz sentido tanto para o proprietário do imóvel, quanto para a pessoa que está alugando. 

Ou seja, antes de assinarem o contrato, os dois lados precisam concordar com o índice que será usado para reajustar o aluguel, e também o período de reajuste.  

O índice mais comum para fazer o cálculo reajuste aluguel é o IGP-M, logo, o valor justo para os reajustes que aconteceram em novembro de 2022 foi de 5,45% sob o valor do aluguel.  

O que fazer para casos de reajuste de aluguel acima do índice? 

O proprietário precisa sempre respeitar os valores do índice escolhido e formalizado no contrato de locação. Caso contrato, ele estará fazendo um reajuste abusivo e fora dos termos da Lei, que diz que as duas partes precisam entrar em acordo sobre os valores do aumento do valor anual do aluguel. 

Logo, se o proprietário do imóvel estiver te cobrando mais do que está no contrato, você precisa conversar com ele e negociar, até mesmo apresentar o contrato novamente e fazer o cálculo de reajuste de aluguel com ele. 

Não tenha medo de fazer uma contraproposta e de negociar caso não concorde com o reajuste proposto, principalmente se ele for acima do índice escolhido no contrato de locação. 

Por fim, caso não tenha acordo entre as partes, a Lei diz que qualquer uma das partes pode pedir revisão judicial. Veja mais na citação abaixo da Lei: 

“Art. 19. Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.” 

Direitos e deveres do inquilino e do proprietário

Que tal darmos uma olhada nas obrigações do inquilino e do proprietário, de acordo com a lei do Inquilinato?  

De acordo com o artigo 22, as principais obrigações do locador/proprietário são 

  1. I – Entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; 
  2. II – Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado; 
  3. III – Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 

Veja mais no artigo 22 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.

E o locatário/inquilino é obrigado a: 

  1. I – Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato; 
  2. II – Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; 
  3. III – Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; 
  4. IV – Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 
  5. V – Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos; 
  6. VI – Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador; 

Veja mais no artigo 22 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.

Como planejar o reajuste de aluguel e como definir a melhor taxa para a negociação?

De acordo com a nossa educadora financeira Bruna Allemann, toda educação financeira começa de dentro pra fora, ou seja, do autoconhecimento para os custos (neste caso).

Quando você foi alugar o seu imóvel, já sabia que anualmente tem esses reajuste, certo? Agora te pergunto: você pegou um aluguel que cabe bem apertado no seu orçamento? Se a resposta foi sim, aí vemos o primeiro erro. Já era “sabido” que um ano depois esse preço aumentaria e poderia prejudicar ainda mais o seu orçamento.

Então antes de alugar, reflita: qual o real valor que eu posso pagar? Se planejar é estar preparado para qualquer situação.

A conversa também é o melhor aliado. Alguns anos os índices de reajustes crescem de forma até desproporcional. Conversar com o proprietário sempre é a melhor saída. Não havendo solução, procure os meios judiciais ou até melhor (menos dor de cabeça), aproveite para se mudar.

“Para conseguir manter um padrão de vida saudável e suas finanças em dia, seu padrão de vida deve ser 70% da sua renda líquida. Nunca viva um padrão acima do que você pode arcar.”

Bruna Allemann, Educadora Financeira da Acordo Certo

Veja também: Como Consultar IPTU pelo CPF

E a nossa dica final e de ouro é: sempre inclua o cálculo do reajuste de aluguel no seu planejamento financeiro  

O ano mal começou e você já está fazendo grandes plano e metas de viagens, estudos, e novas compras de bens? Então não deixe de fazer o seu cálculo reajuste aluguel e colocar no seu planejamento financeiro familiar! 

Os começos de ano são sempre bons para revisarmos nossas despesas e rendas, e aproveitar para fazer cortes, ajustar gastos, começar a reserva de emergência e organizar custos que você já sabe que vão vir no futuro, como o pagamento de impostos e o famoso reajuste de aluguel.  

Por exemplo: se você já sabe que terá um reajuste nos próximos meses, que tal já cortar alguns gastos de desejo (como comidas por delivery, aplicativos de transporte, gastos por impulso no geral) e ir guardando um dinheirinho que irá ajudar a pagar essa diferença no aluguel?  

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Sabemos que não dá para prever quanto estará a taxa acumulada dos índices nos próximos meses, mas sempre é possível ver os históricos dos últimos anos e ir se preparando com base nesses dados, não é mesmo?  

Não se esqueça: ao planejar com antecedência, você consegue fugir do endividamento, sair do vermelho, manter o seu nome limpo e as finanças organizadas, garantindo assim maior bem-estar, tanto pessoal, quanto da sua família. E aí, bora calcular reajuste de aluguel?  

FAQ: Perguntas frequentes 

Como fazer o cálculo do reajuste do aluguel? 

Você deve usar o valor que paga todo mês de aluguel e multiplicar pelo índice definido no contrato de locação. E lembre-se de usar a taxa acumulada, ou seja, ver quanto está o índice no momento do reajuste. Por exemplo, se o seu contrato início em novembro de 2021, então o reajuste foi em novembro de 2022, logo, você deve usar a taxa acumulada em novembro de 2022 do índice de reajuste, que pode ser o IGP-M, IGP-D, IPCA, etc.  

Qual o valor do IPCA para reajuste de aluguel? 

O IPCA é reajustado todos os meses, por isso é importante ficar de olho no site oficial que o calcula, que é o IBGE. De toda forma, o último IPCA acumulado de 12 meses, em novembro de 2022, foi de 5,90%, logo, para calcular reajuste de aluguel usando o IPCA, você deve pegar o valor mensal do seu aluguel e multiplicá-lo por 1,0590. Exemplo: se o aluguel for R$1.000,00, com este reajuste ficaria R$1.059. 

Qual o reajuste de aluguel permitido por lei? 

Para entender qual o reajuste de aluguel permitido por lei, você precisa saber que é permitido reajustar uma vez por ano, quanto o contrato faz aniversário. Em relação ao índice do reajuste, fica a critério do acordo das duas partes, tanto proprietário do imóvel quanto inquilino. 

Pode aumentar o aluguel todo ano? 

Sim: de acordo com a Lei 8.245/91 do Inquilinato, é permitido que o proprietário faça reajustes anuais no valor do aluguel, entretanto, todos os termos precisam ser acordados entre as duas partes e formalizadas em contrato, como o índice usado para o reajuste e o período do mesmo.  

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